Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018087
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO LABORAL
CRÉDITO DO FUNDO DE DESEMPREGO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:A graduação de créditos reclamados sobre o produto da venda de um veículo sobre o qual havia sido constituída hipoteca registada deve efectuar-se pela ordem seguinte: créditos laborais reclamados ao abrigo da Lei 17/86: crédito hipotecário; créditos de quotizações ao Fundo de Desemprego; impostos indirectos; créditos por Contribuições para a Previdência e por último os créditos exequendos garantidos pela penhora.
Nº Convencional:JSTA00048053
Nº do Documento:SA219971022018087
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - TORRES , ANTONIO - BANCO PINTO E SOTTO MAYOR EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART686 N1 ART736 N1 ART738 ART743 ART746 ART749 ART822.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 ART2.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2 N3 ART31.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 A B.
CPC67 ART455.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14114 DE 1992/09/23 IN AP-DR PAG2271.
AC STA PROC14274 DE 1992/11/11 IN AP-DR PAG2771.
AC STA PROC17462 DE 1994/03/23 IN AP-DR PAG1130.