Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046875
Data do Acordão:01/30/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
ADJUDICAÇÃO.
Sumário:I - No concurso de empreitada de obras públicas a adjudicação é o acto administrativo que põe fim ao processo do concurso, deferindo, como acto final do respectivo procedimento, a situação jurídica dos concorrentes, em relação ao dono da obra e em relação aos outros candidatos.
II - Sendo a adjudicação o acto administrativo final decisivo do processo concursal impõe-se a audiência prévia dos interessados, nos termos do art. 100 e seg. do CPA 91, antes da prolacção daquele acto.
III - Os poderes dos concorrentes de pedirem esclarecimentos, formular observações, tomarem conhecimento das propostas dos restantes concorrentes, reclamarem das decisões da comissão de análise, na sessão pública da admissão dos concorrentes, não prejudica o direito de serem ouvidos nos termos do art. 100 do CPA antes da adjudicação.
Nº Convencional:JSTA00055312
Nº do Documento:SA120010130046875
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:CM DE VALENÇA
Recorrido 1:ARR SOC DE CONSTRUÇÕES AUGUSTO ROCHA REIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART100 ART109.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART236.
CONST97 ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34078 DE 2000/03/01.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC33692 DE 1998/03/31.; AC STA PROC41612 DE 1999/03/09.; AC STA PROC44058 DE 1999/02/11.; AC STA PROC44650 DE 1999/04/14.; AC STA PROC45667 DE 2000/04/04.
Aditamento: