Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016347
Data do Acordão:02/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
CREDITO DA PREVIDENCIA
DIVIDA A PREVIDENCIA
CAIXA DE PREVIDENCIA
CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Nos termos do disposto na alinea i) do artigo 66 da
Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, na redacção do artigo
1 do Decreto-Lei n. 348/80, de 3 de Setembro, e da competencia dos tribunais do trabalho conhecer, em materia civil:
Das questões entre instituições de previdencia ou de abono de familia e seus beneficiarios, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutarias de umas ou outras.
II - Esta manifestamente abrangida no enunciado deste acto a questão entre a Caixa e o Gremio Literario que se cifra em saber se este tem obrigação legal de contribuir para aquela e se a Caixa tem o correlativo credito de arrecadar tal contribuição.
III - Estamos, assim, perante materia cuja apreciação e da competencia dos tribunais de trabalho.
IV - Dai a incompetencia absoluta do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do acto de indeferimento tacito do requerimento dirigido pelo Gremio ao presidente da Caixa a solicitar o reconhecimento de que não devia ser contribuinte da mesma Caixa.
Nº Convencional:JSTA00006600
Nº do Documento:SA119820211016347
Data de Entrada:07/17/1981
Recorrente:GRE LITERARIO
Recorrido 1:PRES CAIXA PREVIDENCIA ABONO FAMILIA COMERCIO DISTRITO LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:804
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PRES CAIXA PREVIDENCIA ABONO FAMILIA COMERCIO DISTRITO LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR SEG SOC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N3.
L 82/77 DE 1977/12/06 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART66 I ART1.