Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016347 |
| Data do Acordão: | 02/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO CREDITO DA PREVIDENCIA DIVIDA A PREVIDENCIA CAIXA DE PREVIDENCIA CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto na alinea i) do artigo 66 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 348/80, de 3 de Setembro, e da competencia dos tribunais do trabalho conhecer, em materia civil: Das questões entre instituições de previdencia ou de abono de familia e seus beneficiarios, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutarias de umas ou outras. II - Esta manifestamente abrangida no enunciado deste acto a questão entre a Caixa e o Gremio Literario que se cifra em saber se este tem obrigação legal de contribuir para aquela e se a Caixa tem o correlativo credito de arrecadar tal contribuição. III - Estamos, assim, perante materia cuja apreciação e da competencia dos tribunais de trabalho. IV - Dai a incompetencia absoluta do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do acto de indeferimento tacito do requerimento dirigido pelo Gremio ao presidente da Caixa a solicitar o reconhecimento de que não devia ser contribuinte da mesma Caixa. |
| Nº Convencional: | JSTA00006600 |
| Nº do Documento: | SA119820211016347 |
| Data de Entrada: | 07/17/1981 |
| Recorrente: | GRE LITERARIO |
| Recorrido 1: | PRES CAIXA PREVIDENCIA ABONO FAMILIA COMERCIO DISTRITO LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 804 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO PRES CAIXA PREVIDENCIA ABONO FAMILIA COMERCIO DISTRITO LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART16 N3. L 82/77 DE 1977/12/06 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART66 I ART1. |