Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01066/07 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 447º do Código de Processo Civil, a responsabilidade do autor determina-se pela exclusão dos casos em que resulte de facto imputável ao réu a inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide. II - No caso de inutilidade superveniente da lide decorrente de extinção da execução fiscal devido a prescrição das dívidas tributárias, o oponente não é responsável pelas custas já que não lhe é imputável o facto gerador dessa inutilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00064902 |
| Nº do Documento: | SA22008031201066 |
| Data de Entrada: | 12/21/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART447. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ART264. |
| Aditamento: | |