Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01066/07
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:I - Nos termos do artigo 447º do Código de Processo Civil, a responsabilidade do autor determina-se pela exclusão dos casos em que resulte de facto imputável ao réu a inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide.
II - No caso de inutilidade superveniente da lide decorrente de extinção da execução fiscal devido a prescrição das dívidas tributárias, o oponente não é responsável pelas custas já que não lhe é imputável o facto gerador dessa inutilidade.
Nº Convencional:JSTA00064902
Nº do Documento:SA22008031201066
Data de Entrada:12/21/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART447.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ART264.
Aditamento: