Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0376/05 |
| Data do Acordão: | 01/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. SERVIÇOS PERIFÉRICOS. FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES. TRANSFERÊNCIA. TÉCNICO VERIFICADOR. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não se justifica a anulação do acto administrativo, por falta de fundamentação de direito se, apesar da não indicação expressa dos preceitos legais, o recorrente, na sua alegação, deu mostras de ter ficado a conhecer, clara e inequivocamente, o quadro normativo em que assentou a decisão. II - Na concepção do DL n° 408/93, de 14 de Dezembro, a direcção distrital de finanças é o serviço distrital (art. 32°/1). III - A mudança do funcionário, de uma unidade orgânica, para outra unidade orgânica do mesmo serviço - direcção distrital - não consubstancia transferência ou deslocação, tal como estes instrumentos de mobilidade estão definidos, respectivamente, nos artigos 46° e 47° do DL n°408/93 de 14.12. IV - A norma do art. 9°/4 do DL no 248/85 não dá cobertura legal à mudança de um funcionário, com a categoria de Técnico Verificador Tributário, da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária para a Divisão de Tributação de Justiça Tributária, em termos que privem o funcionário, por inteiro, do exercício da sua” categoria — função”, atribuindo-lhe apenas e sé a execução de tarefas correspondentes a uma categoria de carreira que não é a sua. |
| Nº Convencional: | JSTA00062719 |
| Nº do Documento: | SA1200601100376 |
| Data de Entrada: | 03/29/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/11/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART35 N2 ART124 ART125. DL 408/93 DE 1993/12/14 ART33 N2 ART45 ART46 ART47. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART9 N4 ART3 N2 ART4 N2 ART15. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART26 ART27. DL 24/84 DE 1984/01/16. |
| Referência a Doutrina: | ANA FERNANDES NEVES RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO PAG132. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG762. |
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