Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0376/05
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
SERVIÇOS PERIFÉRICOS.
FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES.
TRANSFERÊNCIA.
TÉCNICO VERIFICADOR.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não se justifica a anulação do acto administrativo, por falta de fundamentação de direito se, apesar da não indicação expressa dos preceitos legais, o recorrente, na sua alegação, deu mostras de ter ficado a conhecer, clara e inequivocamente, o quadro normativo em que assentou a decisão.
II - Na concepção do DL n° 408/93, de 14 de Dezembro, a direcção distrital de finanças é o serviço distrital (art. 32°/1).
III - A mudança do funcionário, de uma unidade orgânica, para outra unidade orgânica do mesmo serviço - direcção distrital - não consubstancia transferência ou deslocação, tal como estes instrumentos de mobilidade estão definidos, respectivamente, nos artigos 46° e 47° do DL n°408/93 de 14.12.
IV - A norma do art. 9°/4 do DL no 248/85 não dá cobertura legal à mudança de um funcionário, com a categoria de Técnico Verificador Tributário, da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária para a Divisão de Tributação de Justiça Tributária, em termos que privem o funcionário, por inteiro, do exercício da sua” categoria — função”, atribuindo-lhe apenas e sé a execução de tarefas correspondentes a uma categoria de carreira que não é a sua.
Nº Convencional:JSTA00062719
Nº do Documento:SA1200601100376
Data de Entrada:03/29/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART35 N2 ART124 ART125.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART33 N2 ART45 ART46 ART47.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART9 N4 ART3 N2 ART4 N2 ART15.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART26 ART27.
DL 24/84 DE 1984/01/16.
Referência a Doutrina:ANA FERNANDES NEVES RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO PAG132.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG762.
Aditamento: