Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01691/19.4BEPRT.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
SAÚDE PÚBLICA
Sumário:A decisão do Tribunal Central Administrativo que, revogada pelo Supremo Tribunal Administrativo a decisão que obstava ao conhecimento do mérito, conhece deste em substituição, nos termos do artigo 149.º, n.º 3, do CPTA, é proferida em segunda instância e só admite revista nos termos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, não se lhe aplicando o artigo 24.º, n.º 1, alínea g), do ETAF; não se justifica admitir a revista quando o acórdão recorrido se limita a aplicar ao caso concreto o critério enunciado pelo Supremo Tribunal Administrativo no mesmo processo - no caso, o de que a obrigação de a junta médica inscrever no atestado multiuso o grau de incapacidade anteriormente atribuído, nos termos do artigo 4.º, n.ºs 7 e 8, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, pressupõe a titularidade de atestado válido -, sem que se demonstre divergência jurisprudencial ou erro ostensivo; as nulidades imputadas ao acórdão recorrido só justificam a admissão da revista ao abrigo do critério da necessidade de melhor aplicação do direito, quando se evidencie erro manifesto e evidente na sua apreciação.
Nº Convencional:JSTA000P36213
Nº do Documento:SA12026101501691/19
Recorrente:AA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: