Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026172 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DELEGAÇÃO DE PODERES DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a autoridade, a quem se imputa o acto, tem o dever legal de decidir a pretensão do administrado. II - Verificada a delegação de poderes, o delegante "pode" exercer a competencia que delegou, enquanto que a entidade delegada tem o "dever" de exercer os poderes que lhe foram delegados. III - Não se tendo formado acto tacito, o recurso carece de objecto, pelo que foi bem rejeitado na Subsecção, não merecendo censura o acordão que assim decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00032098 |
| Nº do Documento: | SAP19901115026172 |
| Recorrente: | BETTENCOURT , ANA |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 625 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N4 ART279 N1. LOST56 ART18. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG551. |