Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026172
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a autoridade, a quem se imputa o acto, tem o dever legal de decidir a pretensão do administrado.
II - Verificada a delegação de poderes, o delegante "pode" exercer a competencia que delegou, enquanto que a entidade delegada tem o "dever" de exercer os poderes que lhe foram delegados.
III - Não se tendo formado acto tacito, o recurso carece de objecto, pelo que foi bem rejeitado na Subsecção, não merecendo censura o acordão que assim decidiu.
Nº Convencional:JSTA00032098
Nº do Documento:SAP19901115026172
Recorrente:BETTENCOURT , ANA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:625
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N4 ART279 N1.
LOST56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG551.