Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01665/19.5BEBRG-S2
Data do Acordão:01/27/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:JUNTA MÉDICA
ACIDENTE DE SERVIÇO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INCAPACIDADE PERMANENTE
Sumário:A deliberação colegial da Junta Médica constituída nos termos do artigo 38º, do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, ainda que sindicável não só na presença de ostensivo erro grosseiro, mas nos termos mais abrangentes aceites na doutrina e jurisprudência vertidas no voto de vencido que acompanha o acórdão recorrido, só pode ser posta em causa e, eventualmente, removida, nas condições previstas no artigo 39º, do mesmo diploma legal, ou seja, por deliberação colegial de outra Junta Médica, a Junta de Recurso, composta nos termos do nº 2 do mesmo preceito.
Nº Convencional:JSTA00071374
Nº do Documento:SA12022012701665/19
Data de Entrada:12/13/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 01.º, 38.º e 39.º DL n.º 503/99, de 20/11
Aditamento: