Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01665/19.5BEBRG-S2 |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | JUNTA MÉDICA ACIDENTE DE SERVIÇO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INCAPACIDADE PERMANENTE |
| Sumário: | A deliberação colegial da Junta Médica constituída nos termos do artigo 38º, do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, ainda que sindicável não só na presença de ostensivo erro grosseiro, mas nos termos mais abrangentes aceites na doutrina e jurisprudência vertidas no voto de vencido que acompanha o acórdão recorrido, só pode ser posta em causa e, eventualmente, removida, nas condições previstas no artigo 39º, do mesmo diploma legal, ou seja, por deliberação colegial de outra Junta Médica, a Junta de Recurso, composta nos termos do nº 2 do mesmo preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00071374 |
| Nº do Documento: | SA12022012701665/19 |
| Data de Entrada: | 12/13/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTS. 01.º, 38.º e 39.º DL n.º 503/99, de 20/11 |
| Aditamento: | |