Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01555/02 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO DE PROVIMENTO. CRITÉRIO DA MELHOR CLASSIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na graduação dos candidatos, em concurso de provimento a lugar de segundo ajudante da carreira dos oficiais dos registos e do notariado, prefere o que obteve melhor classificação no concurso de habilitação (artº32º do DL 498/88, na redacção dada pelo DL nº215/95 de 22-08). II - O critério da melhor classificação aplica-se ainda que os candidatos tenham obtido aprovação em diferentes áreas funcionais, se todas forem relevantes para o provimento dos lugares a que se candidatam. |
| Nº Convencional: | JSTA00058777 |
| Nº do Documento: | SA12003012101555 |
| Data de Entrada: | 10/16/2002 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32. DL 215/98 DE 1998/08/22 |
| Aditamento: | |