Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033061 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE |
| Sumário: | I - É de desatender o pedido de aclaração de acórdão que se fundamenta na discordância do julgado em relação à jurisprudência dominante quanto à mesma questão de direito e ainda no confronto com determinada disposição legal que se entendia ser aplicável e na contradição com as citações doutrinais que serviram de base à decisão. II - Os motivos invocados poderão justificar o recurso por oposição de julgados e/ou com base em erro de julgamento e, bem assim, a arguição de nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, mas não consubstancia qualquer obscuridade ou ambiguidade que possa ser esclarecida através daquele meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00045666 |
| Nº do Documento: | SA119960702033061 |
| Data de Entrada: | 11/04/1993 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS EDUCATIVOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669. |