Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010073 |
| Data do Acordão: | 07/21/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL COMPARTICIPAÇÃO PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO RESERVA DE LEI NULIDADE ABSOLUTA PAGAMENTO DE IMPOSTO ACEITAÇÃO TACITA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO AUTARCA LITIGANTE DE MÁ-FÉ DOLO |
| Sumário: | I - As decisões municipais que imponham a margem das leis o pagamento de quantias a titulo de obras de urbanização ou outro, como condição de passagem das licenças de construção, envolvem o estabelecimento de um imposto, cuja criação so compete a lei, e, como tais, são nulas e de nenhum efeito. II - O pagamento da importancia exigida a um interessado não constitui, por si so, aceitação tacita do acto depois de praticado para perda do direito ao recurso. III - A condenação como litigante de ma fe dos representantes das autarquias locais, nos termos do artigo 458 do Codigo de Processo Civil, depende de prova de dolo processual imputado a determinado representante. |
| Nº Convencional: | JSTA00012340 |
| Nº do Documento: | SA119770721010073 |
| Data de Entrada: | 04/30/1976 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MERIDIANO-COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1531 |
| Referência Publicação 1: | AD N192 ANOXVI PAG1169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47. CADM40 ART363 N1 N3 ART703 PARUNICO ART827 ART828 PARUNICO N3. CPC67 ART456 ART458 ART459 ART681. L DE 1912/07/26 ART10. L 2030 DE 1948/06/22. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107. CONST33 ART70 N1 ART93 H. CONST76 ART106 ART167 O. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/11/13 IN AD N170 PAG230. AC STA DE 1971/07/29 IN AD N122 PAG153. AC STA DE 1973/05/10 IN COL AC PAG526. AC STA PROC9875 DE 1976/03/25. AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1398. AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1045. |