Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029229 |
| Data do Acordão: | 11/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FUNDAMENTAÇÃO SUCESSIVA VÍCIO DE FORMA SANAÇÃO |
| Sumário: | I - Na vigência dos Decreto-Lei n. 370/83, de 6 de Outubro, o júri do concurso que ordenou a classificação final dos concorrentes, cuja homologação foi recorrida hierarquicamente, não está impedido de intervir no procedimento do recurso hierárquico, prestando informação esclarecedora da referida classificação. II - É de admitir a fundamentação conducente à sanação do vício de forma do acto administrativo, se os motivos naquela aduzidos não são novos, se estiverem na base da decisão e se da sanação não resultar uma diminuição substancial das garantias de defesa do administrado, ou seja, tenha ocorrido antes de se iniciar o prazo para a interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050424 |
| Nº do Documento: | SA119981105029229 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | FILIPE , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART32 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29582 DE 1997/05/14. AC STA PROC27517 DE 1993/02/18. AC STAPLENO PROC22267 DE 1997/10/29. AC STAPLENO PROC32954 DE 1998/03/31. AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30. |