Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029229
Data do Acordão:11/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO SUCESSIVA
VÍCIO DE FORMA
SANAÇÃO
Sumário:I - Na vigência dos Decreto-Lei n. 370/83, de 6 de Outubro, o júri do concurso que ordenou a classificação final dos concorrentes, cuja homologação foi recorrida hierarquicamente, não está impedido de intervir no procedimento do recurso hierárquico, prestando informação esclarecedora da referida classificação.
II - É de admitir a fundamentação conducente à sanação do vício de forma do acto administrativo, se os motivos naquela aduzidos não são novos, se estiverem na base da decisão e se da sanação não resultar uma diminuição substancial das garantias de defesa do administrado, ou seja, tenha ocorrido antes de se iniciar o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00050424
Nº do Documento:SA119981105029229
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:FILIPE , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART32 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29582 DE 1997/05/14.
AC STA PROC27517 DE 1993/02/18.
AC STAPLENO PROC22267 DE 1997/10/29.
AC STAPLENO PROC32954 DE 1998/03/31.
AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.