Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015091
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
Sumário:Deve anular-se a contribuição industrial, grupo C, relativa a uma actividade que o contribuinte não exerce, ainda que lançada simultaneamente com outra efectivamente exercida, desde que as duas colectas tenham sido determinadas por rendimentos discriminados.
Nº Convencional:JSTA00023641
Nº do Documento:SA219641125015091
Data de Entrada:06/25/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIAS REIS & COMP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:44
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG210
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 18222 DE 1930/04/19 ART385 ART410.
D 16733 DE 1929/04/13 ART59 N1.