Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015091 |
| Data do Acordão: | 11/25/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | Deve anular-se a contribuição industrial, grupo C, relativa a uma actividade que o contribuinte não exerce, ainda que lançada simultaneamente com outra efectivamente exercida, desde que as duas colectas tenham sido determinadas por rendimentos discriminados. |
| Nº Convencional: | JSTA00023641 |
| Nº do Documento: | SA219641125015091 |
| Data de Entrada: | 06/25/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DIAS REIS & COMP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 44 |
| Referência Publicação 1: | AD N38 ANOIV PAG210 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 18222 DE 1930/04/19 ART385 ART410. D 16733 DE 1929/04/13 ART59 N1. |