Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041492
Data do Acordão:04/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
Sumário:I - Em princípio, não cabe recurso contencioso de acto de subalterno, pelo que, praticado este, deve ser interposto recurso hierárquico para o
órgão do tipo, a fim de o mesmo emitir a última palavra sobre a matéria nele decidida, e abrir a via contenciosa.
II - O acto de reclassificação dum docente duma Escola C+S de processamento dos respectivos vencimentos da autoria do Presidente do Conselho Directivo não representa a última palavra da Administração sobre matéria, sendo por isso contenciosamente irrecorrível, a tal não obstando o disposto no art. 268, n. 4 da C.R.P..
III - Deve assim rejeitar-se o recurso contencioso que do mesmo acto seja interposto.
Nº Convencional:JSTA00051372
Nº do Documento:SA119990415041492
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:MEIRINHO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA C+S DE S MAMEDE DE INFESTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART202 D ART267 N2 ART268 N4.
CPA91 ART12 ART120.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/16 IN AD N400 PÁG383.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO SC IUR ANOXLI PÁG58.
ROGÉRIO SOARES SC IUR ANOXXXIX PÁG34.
VIEIRA DE ANDRADE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PÁG13.