Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041492 |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - Em princípio, não cabe recurso contencioso de acto de subalterno, pelo que, praticado este, deve ser interposto recurso hierárquico para o órgão do tipo, a fim de o mesmo emitir a última palavra sobre a matéria nele decidida, e abrir a via contenciosa. II - O acto de reclassificação dum docente duma Escola C+S de processamento dos respectivos vencimentos da autoria do Presidente do Conselho Directivo não representa a última palavra da Administração sobre matéria, sendo por isso contenciosamente irrecorrível, a tal não obstando o disposto no art. 268, n. 4 da C.R.P.. III - Deve assim rejeitar-se o recurso contencioso que do mesmo acto seja interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051372 |
| Nº do Documento: | SA119990415041492 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | MEIRINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA C+S DE S MAMEDE DE INFESTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART202 D ART267 N2 ART268 N4. CPA91 ART12 ART120. DL 141/93 DE 1993/04/26 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/02/16 IN AD N400 PÁG383. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO SC IUR ANOXLI PÁG58. ROGÉRIO SOARES SC IUR ANOXXXIX PÁG34. VIEIRA DE ANDRADE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PÁG13. |