Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0688/15 |
| Data do Acordão: | 12/02/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS AVALIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | A volumetria de construção a ter em consideração para efeitos de avaliação de prédio para construção no âmbito do IMI, num momento em que não esteja ainda licenciada qualquer construção, só pode ter por base a área máxima de construção permitida no PDM para aquela área. |
| Nº Convencional: | JSTA00069446 |
| Nº do Documento: | SA2201512020688 |
| Data de Entrada: | 05/29/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
| Legislação Nacional: | CIMI ART45 ART6. CONST ART104 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01083/13 DE 2015/06/25. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO ALMEDINA 2010 PAG100 PAG103-104. |
| Aditamento: | |