Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017182
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
INTERESSE PESSOAL
TESTEMUNHA
INABILIDADE
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - O facto de um dos co-gerentes, contra quem a execução reverteu como responsável subsidiário, ter interesse na decisão da oposição deduzida por outro dos gerentes não determina inabilidade para depor como testemunha;
II - As inabilidades estão apenas previstas nos arts. 617 e 618 do C.P.Civil;
III - O facto aludido em I apenas pode influir no valor a atribuir pelo tribunal na apreciação das provas, segundo o princípio da liberdade de apreciação - cfr. art.655 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00040005
Nº do Documento:SA219940706017182
Data de Entrada:06/30/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SISUDO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART617 ART618 N1 ART653 ART655.
CPTRIB91 ART2 F.
CCIV66 ART2511 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG348.