Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017182 |
| Data do Acordão: | 07/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA INTERESSE PESSOAL TESTEMUNHA INABILIDADE APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - O facto de um dos co-gerentes, contra quem a execução reverteu como responsável subsidiário, ter interesse na decisão da oposição deduzida por outro dos gerentes não determina inabilidade para depor como testemunha; II - As inabilidades estão apenas previstas nos arts. 617 e 618 do C.P.Civil; III - O facto aludido em I apenas pode influir no valor a atribuir pelo tribunal na apreciação das provas, segundo o princípio da liberdade de apreciação - cfr. art.655 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040005 |
| Nº do Documento: | SA219940706017182 |
| Data de Entrada: | 06/30/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SISUDO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART617 ART618 N1 ART653 ART655. CPTRIB91 ART2 F. CCIV66 ART2511 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG348. |