Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015940
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUERITO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - O processo de inquerito pode constituir a fase de instrução do processo disciplinar, mediante decisão ministerial, nos termos do n. 4 do artigo 70 do Estatuto Disciplinar.
II - Verifica-se a prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar, prevista no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquerito e o despacho ministerial referido no numero anterior decorreu prazo superior a tres meses.
Nº Convencional:JSTA00002536
Nº do Documento:SA119840126015940
Data de Entrada:04/08/1981
Recorrente:VALE , ARMINDO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:400
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1981/01/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 ART4 ART4 N2 ART6 ART25 N1 N2 C ART29 N1 B C G ART37 ART70 N4.
DN 142/80 DE 1980/04/15.