Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033085 |
| Data do Acordão: | 06/03/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. VÍCIO DE FORMA. REABERTURA DO PROCESSO. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. DEMISSÃO. |
| Sumário: | I - A anulação do acto administrativo que aplicou ao arguido a pena de demissão, com base em vício de forma, não impede a reabertura do processo disciplinar que havia sido instaurado e a renovação do acto punitivo, expurgado de vício determinante da anulação. II - Tendo o acórdão anulatório, como fundamento a falta de notificação ao arguido de diligências efectuadas posteriormente à inquirição das testemunhas de defesa, considerada formalidade essencial, nada impõe que seja formulada nova acusação. III - Não viola o art. 16° de Lei 16/86 de 11 de Junho, o despacho de 22/IX/93, que se recusou a substituir a pena de demissão aplicada em 30 de Agosto do mesmo ano, pela pena de aposentação compulsiva pois, o requerimento do recorrente formulado em 1986 e o despacho que o deferiu, autorizando a substituição, tiveram como pressuposto a pena aplicada em 1985; com a anulação desta por acórdão do Pleno, aquele despacho autorizativo perdeu o seu efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055686 |
| Nº do Documento: | SA119980603033085 |
| Data de Entrada: | 11/09/1993 |
| Recorrente: | CARLOS , JAIME |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAF DE 1993/08/30 E 1993/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART16. |
| Aditamento: | |