Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033085
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
VÍCIO DE FORMA.
REABERTURA DO PROCESSO.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
DEMISSÃO.
Sumário:I - A anulação do acto administrativo que aplicou ao arguido a pena de demissão, com base em vício de forma, não impede a reabertura do processo disciplinar que havia sido instaurado e a renovação do acto punitivo, expurgado de vício determinante da anulação.
II - Tendo o acórdão anulatório, como fundamento a falta de notificação ao arguido de diligências efectuadas posteriormente à inquirição das testemunhas de defesa, considerada formalidade essencial, nada impõe que seja formulada nova acusação.
III - Não viola o art. 16° de Lei 16/86 de 11 de Junho, o despacho de 22/IX/93, que se recusou a substituir a pena de demissão aplicada em 30 de Agosto do mesmo ano, pela pena de aposentação compulsiva pois, o requerimento do recorrente formulado em 1986 e o despacho que o deferiu, autorizando a substituição, tiveram como pressuposto a pena aplicada em 1985; com a anulação desta por acórdão do Pleno, aquele despacho autorizativo perdeu o seu efeito.
Nº Convencional:JSTA00055686
Nº do Documento:SA119980603033085
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:CARLOS , JAIME
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAF DE 1993/08/30 E 1993/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART16.
Aditamento: