Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0437/11 |
| Data do Acordão: | 10/26/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO SENTENÇA NULIDADE RECLAMAÇÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO |
| Sumário: | De acordo com o estabelecido no art. 259º do CPC, deve enviar-se ao notificado, aquando da notificação da sentença, cópia da decisão e dos fundamentos. Se ocorreu a omissão do envio de tal cópia, estamos perante uma irregularidade que se reconduz a omissão da formalidade imposta por tal normativo, que pode influir no exame e decisão da causa (pois que o prazo para interpor recurso da sentença se conta da notificação desta) e, como tal, pode constituir a nulidade prevista no nº 1 do art. 201º do CPC. O prazo de arguição de tal nulidade é o previsto no art. 153º do CPC (10 dias), contado de acordo com o estabelecido no nº 1 do art. 205º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13397 |
| Nº do Documento: | SA2201110260437 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JUIZ "A QUO" |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |