Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0437/11
Data do Acordão:10/26/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NOTIFICAÇÃO
SENTENÇA
NULIDADE
RECLAMAÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Sumário:De acordo com o estabelecido no art. 259º do CPC, deve enviar-se ao notificado, aquando da notificação da sentença, cópia da decisão e dos fundamentos.
Se ocorreu a omissão do envio de tal cópia, estamos perante uma irregularidade que se reconduz a omissão da formalidade imposta por tal normativo, que pode influir no exame e decisão da causa (pois que o prazo para interpor recurso da sentença se conta da notificação desta) e, como tal, pode constituir a nulidade prevista no nº 1 do art. 201º do CPC.
O prazo de arguição de tal nulidade é o previsto no art. 153º do CPC (10 dias), contado de acordo com o estabelecido no nº 1 do art. 205º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P13397
Nº do Documento:SA2201110260437
Recorrente:A...
Recorrido 1:JUIZ "A QUO"
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: