Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038916 |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGITIMIDADE PASSIVA PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTES COMUNS DO PRÉDIO OBRAS DE REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Os condóminos de um prédio em propriedade horizontal - todos eles - têm um direito à integridade das partes comuns do prédio, que resulta reflexamente protegido pela decisão administrativa que ordena a demolição de obras não licenciadas, que são susceptíveis de afectar aquelas, já que a execução dessa ordem, através da reposição da situação anterior, remove a situação de insegurança resultante das ditas obras. II - Tais condóminos são pois interessados na eficácia do acto, podendo assim ser prejudicados com a suspensão dos seus efeitos, pelo que o requerente do pedido dessa suspensão terá que o dirigir também, sob pena de ilegitimidade passiva e rejeição liminar do pedido, contra todos os condóminos do prédio como requeridos particulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00044236 |
| Nº do Documento: | SA119951114038916 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | MARQUES E ALVES LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DEPT DA DIRECÇÃO MUNICIPAL DE CONST EDIFICIOS CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1 N2. CCIV66 ART1421 N1 A ART422 N2 A. CPC67 ART477 N1. |