Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038916
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTES COMUNS DO PRÉDIO
OBRAS DE REPARAÇÃO
Sumário:I - Os condóminos de um prédio em propriedade horizontal
- todos eles - têm um direito à integridade das partes comuns do prédio, que resulta reflexamente protegido pela decisão administrativa que ordena a demolição de obras não licenciadas, que são susceptíveis de afectar aquelas, já que a execução dessa ordem, através da reposição da situação anterior, remove a situação de insegurança resultante das ditas obras.
II - Tais condóminos são pois interessados na eficácia do acto, podendo assim ser prejudicados com a suspensão dos seus efeitos, pelo que o requerente do pedido dessa suspensão terá que o dirigir também, sob pena de ilegitimidade passiva e rejeição liminar do pedido, contra todos os condóminos do prédio como requeridos particulares.
Nº Convencional:JSTA00044236
Nº do Documento:SA119951114038916
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:MARQUES E ALVES LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DEPT DA DIRECÇÃO MUNICIPAL DE CONST EDIFICIOS CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1 N2.
CCIV66 ART1421 N1 A ART422 N2 A.
CPC67 ART477 N1.