Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015006 |
| Data do Acordão: | 07/28/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CASO JULGADO FORMAL CASO JULGADO MATERIAL |
| Sumário: | I - O objecto da acção condiciona os limites de extensão do caso julgado material. II - O caso julgado formal tem os seus limites adstritos à causa a que o julgado respeita, pelo que não impede que a matéria da decisão seja apreciada, em novo processo, pelo mesmo ou por outro tribunal. III - A decisão do Supremo Tribunal Administrativo que não conheceu do fundo da causa por o acto escapar à fiscalização contenciosa e versar matéria da competência de órgãos jurisdicionais especiais não constitui caso julgado em relação a processo fiscal executivo quanto à apreciação da oposição no mesmo deduzida com fundamento em duplicação de colecta e inexistência de facto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00021032 |
| Nº do Documento: | SA219650728015006 |
| Data de Entrada: | 03/12/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC ANONIMA CONCESSIONARIA REFINAÇÃO PETROLEOS EM PORTUGAL (SACOR) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 33 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1579 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART97 ART267 ART268 ART284 ART663 PAR1 ART664 ART671 N1 ART672 ART677 N3. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL. |