Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015006
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO JULGADO FORMAL
CASO JULGADO MATERIAL
Sumário:I - O objecto da acção condiciona os limites de extensão do caso julgado material.
II - O caso julgado formal tem os seus limites adstritos
à causa a que o julgado respeita, pelo que não impede que a matéria da decisão seja apreciada, em novo processo, pelo mesmo ou por outro tribunal.
III - A decisão do Supremo Tribunal Administrativo que não conheceu do fundo da causa por o acto escapar à fiscalização contenciosa e versar matéria da competência de órgãos jurisdicionais especiais não constitui caso julgado em relação a processo fiscal executivo quanto à apreciação da oposição no mesmo deduzida com fundamento em duplicação de colecta e inexistência de facto tributário.
Nº Convencional:JSTA00021032
Nº do Documento:SA219650728015006
Data de Entrada:03/12/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC ANONIMA CONCESSIONARIA REFINAÇÃO PETROLEOS EM PORTUGAL (SACOR)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:33
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1579
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART97 ART267 ART268 ART284 ART663 PAR1 ART664 ART671 N1 ART672 ART677 N3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL.