Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039379
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FORMAÇÃO DA VONTADE
PODER VINCULADO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - A audiência do interessado imposta pelo artigo 100 do CPA tem em vista assegurar a participação do interessado na formação da vontade administrativa que lhe respeita.
II - A audiência tem lugar uma vez concluída a instrução procedimental, quando no procedimento estão reunidos os elementos requeridos para a tomada de uma decisão esclarecida, mas antes que a decisão seja proferida.
III - Não basta, para concluir pelo carácter não invalidante da omissão da audiência imposta pelo art. 100 do
CPA, que o acto tenha sido proferido no exercício de poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00050957
Nº do Documento:SAP19990209039379
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:FERNANDES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC39379.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CONST97 ART268 N5.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
CPA91 ART52 ART100 ART101 N2 ART103 N2 ART104 ART105.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41701 DE 1997/12/09.
AC STA PROC41865 DE 1998/09/28.
AC STA PROC41627 DE 1997/06/26.
AC STA PROC36964 DE 1998/11/18.
AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.