Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039379 |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE AUDIÊNCIA PRÉVIA FORMAÇÃO DA VONTADE PODER VINCULADO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A audiência do interessado imposta pelo artigo 100 do CPA tem em vista assegurar a participação do interessado na formação da vontade administrativa que lhe respeita. II - A audiência tem lugar uma vez concluída a instrução procedimental, quando no procedimento estão reunidos os elementos requeridos para a tomada de uma decisão esclarecida, mas antes que a decisão seja proferida. III - Não basta, para concluir pelo carácter não invalidante da omissão da audiência imposta pelo art. 100 do CPA, que o acto tenha sido proferido no exercício de poder vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050957 |
| Nº do Documento: | SAP19990209039379 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC39379. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CONST97 ART268 N5. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. CPA91 ART52 ART100 ART101 N2 ART103 N2 ART104 ART105. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41701 DE 1997/12/09. AC STA PROC41865 DE 1998/09/28. AC STA PROC41627 DE 1997/06/26. AC STA PROC36964 DE 1998/11/18. AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17. |