Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021581 |
| Data do Acordão: | 04/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | Não ha vicio de forma por falta de fundamentação de direito quando o acto impugnado omite o numero e a data do despacho que continha o regulamento a aplicar como indica o respectivo regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00030964 |
| Nº do Documento: | SA119860408021581 |
| Data de Entrada: | 11/05/1984 |
| Recorrente: | ALMEIDA , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1984/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Aditamento: | Constitui entendimento pacifico do STA o de que quem alega a extemporaneidade do recurso deve provar essa extemporaneidade, pelo que no caso em apreço recaia sobre a entidade recorrida o onus de provar que a notificação não teve lugar na data indicada pelo recorrente. Na contagem do prazo de recurso sempre serão de conceder ao recorrente os tres dias a que se refere o artigo 1 n. 3 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro. |