Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021581
Data do Acordão:04/08/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:Não ha vicio de forma por falta de fundamentação de direito quando o acto impugnado omite o numero e a data do despacho que continha o regulamento a aplicar como indica o respectivo regime.
Nº Convencional:JSTA00030964
Nº do Documento:SA119860408021581
Data de Entrada:11/05/1984
Recorrente:ALMEIDA , SEBASTIÃO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1346
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1984/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Aditamento:Constitui entendimento pacifico do STA o de que quem alega a extemporaneidade do recurso deve provar essa extemporaneidade, pelo que no caso em apreço recaia sobre a entidade recorrida o onus de provar que a notificação não teve lugar na data indicada pelo recorrente.
Na contagem do prazo de recurso sempre serão de conceder ao recorrente os tres dias a que se refere o artigo 1 n. 3 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro.