Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046428 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. ERRO ESSENCIAL. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - Constitui erro nos pressupostos, integrador de vício de violação de lei, a evidente desconformidade entre os pressupostos e o conteúdo do acto concreto e a situação e previsão normativa invocadas. II - Tal violação assume particular relevância no âmbito do exercício de poderes discricionários. III - Configura-se como erro essencial aquele que modelou integralmente a formação do acto impugnado, conferindo-lhe uma conformação fáctica e jurídica viciada, determinante, por isso, da sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055425 |
| Nº do Documento: | SA120010208046428 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SILVA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG463. |
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