Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036661 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COIMA |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo é esta sentença com os fundamentos próprios em que assentou a decisão. II - Nas alegações do recurso deve o recorrente expressar e desenvolver as razões da sua discordância relativamente a tal decisão e aos seus fundamentos, não podendo limitar-se a repetir o que alegara no recurso contencioso e que a sentença recorrida apreciou. III - O conhecimento da competência dos Tribunais Administrativos antecede o de qualquer outra questão aferindo-se no caso de recurso contencioso pelo objecto deste, independentemente do grau de invalidade - nulidade ou anulabilidade - que o recorrente pretende ver declarado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043733 |
| Nº do Documento: | SA119950620036661 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | VASCONCELOS E JORGE LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. LPTA85 ART3. ETAF84 ART4 N1 G. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61. |
| Aditamento: | |