Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036661
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COIMA
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo é esta sentença com os fundamentos próprios em que assentou a decisão.
II - Nas alegações do recurso deve o recorrente expressar e desenvolver as razões da sua discordância relativamente a tal decisão e aos seus fundamentos, não podendo limitar-se a repetir o que alegara no recurso contencioso e que a sentença recorrida apreciou.
III - O conhecimento da competência dos Tribunais Administrativos antecede o de qualquer outra questão aferindo-se no caso de recurso contencioso pelo objecto deste, independentemente do grau de invalidade - nulidade ou anulabilidade - que o recorrente pretende ver declarado.
Nº Convencional:JSTA00043733
Nº do Documento:SA119950620036661
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:VASCONCELOS E JORGE LDA E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART4 N1 G.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61.
Aditamento: