Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007581 |
| Data do Acordão: | 07/26/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | IMPOSTO COBRANÇA SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO ACTIVIDADE INDUSTRIAL LICENCIAMENTO DIREITO AO TRABALHO |
| Sumário: | A Administração pode e deve usar dos meios legais repressivos para garantir a cobrança dos impostos que lhe são devidos, mas não lhe e licito determinar, com base no receio da sua não efectivação, a suspensão do exercicio de uma actividade devidamente licenciada. Fazendo-o ofende o principio constitucional que a todos os cidadãos assegura o direito ao trabalho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018208 |
| Nº do Documento: | SA119680726007581 |
| Recorrente: | FAP-FABRICA DE AUTOMOVEIS PORTUGUESES SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 278 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG328 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/07/06 / DE 1967/07/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | D 45453 DE 1963/12/18 ART4. DL 44104 DE 1961/12/20 ART5 PARUNICO. CONST33 ART8 N1-A. |