Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007581
Data do Acordão:07/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:IMPOSTO
COBRANÇA
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
LICENCIAMENTO
DIREITO AO TRABALHO
Sumário:A Administração pode e deve usar dos meios legais repressivos para garantir a cobrança dos impostos que lhe são devidos, mas não lhe e licito determinar, com base no receio da sua não efectivação, a suspensão do exercicio de uma actividade devidamente licenciada. Fazendo-o ofende o principio constitucional que a todos os cidadãos assegura o direito ao trabalho.*
Nº Convencional:JSTA00018208
Nº do Documento:SA119680726007581
Recorrente:FAP-FABRICA DE AUTOMOVEIS PORTUGUESES SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG328
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/07/06 / DE 1967/07/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:D 45453 DE 1963/12/18 ART4.
DL 44104 DE 1961/12/20 ART5 PARUNICO.
CONST33 ART8 N1-A.