Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009022
Data do Acordão:12/05/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:AMNISTIA
DISCIPLINA MILITAR
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Tendo o recorrente, apos sujeição ao regime militar disciplinar especial, beneficiado de amnistia, verifica-se a perda do objecto de recurso e a extinção da instancia, por inutilidade superveniente da lide.*
Nº Convencional:JSTA00014405
Nº do Documento:SA119741205009022
Data de Entrada:07/17/1973
Recorrente:SALAZAR , MANUEL
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1785
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 180/74 DE 1974/05/02 ART3 N2.