Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034588 |
| Data do Acordão: | 06/18/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÓRDÃO ANULATÓRIO ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA NULIDADE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A execução do acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração de actos e operações materiais necessários à reintegração na ordem jurídica violada, por forma a reestabelecer a situação do interessado à data do acto e a reconstituí-la, no presente, como se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II - Os actos administrativos subsequentes ao acórdão anulatório, mas em desconformidade com este, são nulos, podendo a respectiva nulidade ser declarada no processo de execução, não carecendo, por isso, de interposição de recurso do acto nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052816 |
| Nº do Documento: | SA119980618034588 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART9 N2. |