Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034588
Data do Acordão:06/18/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NULIDADE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A execução do acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração de actos e operações materiais necessários à reintegração na ordem jurídica violada, por forma a reestabelecer a situação do interessado à data do acto e a reconstituí-la, no presente, como se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II - Os actos administrativos subsequentes ao acórdão anulatório, mas em desconformidade com este, são nulos, podendo a respectiva nulidade ser declarada no processo de execução, não carecendo, por isso, de interposição de recurso do acto nulo.
Nº Convencional:JSTA00052816
Nº do Documento:SA119980618034588
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART9 N2.