Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041129
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATÓRIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO
INVESTIGADOR PRINCIPAL
REQUISITOS DE ADMISSÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ENERGIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
INETI
Sumário:I - O acto revogatório de acto por sua vez revogatório de outro, faz repristinar este último.
II - A não admissão de candidato a concurso de provas públicas de provimento de lugar de investigador principal do Instituto Nacional de Energia e Tecnologia Industrial (INETI) só pode fundar-se no domínio do DL n. 219/92, de 15 de Outubro, no não preenchimento por parte do respectivo interessado, dos requisitos previstos na al. c), do n. 1, do art. 10 daquele diploma.
III - Viola assim tal norma a deliberação do júri que excluiu do concurso certo candidato com fundamento em insuficiência do seu curriculum em determinada área científica, ou em especialização do mesmo em área científica diferente daquela para que o concurso foi aberto.
Nº Convencional:JSTA00050628
Nº do Documento:SA119970708041129
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:MENAIA , JOSE
Recorrido 1:SE PARA A COMPETIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA A COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO DE 1996/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART142 N1.
LPTA85 ART57 N2.
DL 219/92 DE 1992/10/15 ART2 D E ART8 ART10 N1 C N2 C ART21 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/04/30 IN AD N241 PÁG9.
AC STA DE 1982/07/01 IN AP-DR PÁG264.
AC STA DE 1989/10/30 IN AP-DR PÁG320.