Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017354
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
ACTO DEFINITIVO
DIRECTOR GERAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO LEGAL
Sumário:I - O despacho do director-geral que, ao abrigo da delegação de poderes resultante do n. 4 do artigo
16 do EDFAACRL, impõe a pena da alinea b) do n. 1 do artigo 11 desse diploma não constitui decisão final do processo gracioso definindo com caracter definitivo a situação do arguido.
II - Dele cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro, para abertura da via contenciosa.
III - Não constitui por isso acto definitivo e e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.
IV - O recurso dele interposto deve, pois, ser rejeitado por ilegalidade de interposição.
Nº Convencional:JSTA00006972
Nº do Documento:SA119820708017354
Data de Entrada:03/24/1982
Recorrente:ALVARES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2840
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO ENSINO BASICO DE 1981/02/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1 B ART16 N3 N4 ART75 ART76 N1 ART77 N4.
EDF43 ART17 PARUNICO A B ART69 ART70 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14680 DE 1981/05/02.
AC STA PROC15664 DE 1981/04/09.
AC STA DE 1981/05/14 IN AD N239 PAG1304.