Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026500 |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REQUISIÇÃO CIVIL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DEVER DE OBEDIENCIA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Os vicios da portaria de requisição civil, geradores de anulabilidade, devem ser invocados em recurso contencioso interposto no prazo fixado na lei para o recurso. Se este não for interposto tempestivamente, tal acto torna-se caso decidido ou resolvido. II - Incorre no vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, originado em erronea apreciação dos factos, o despacho ministerial que aplica a um trabalhador do Metropolitano de Lisboa, em situação de requisição civil, uma pena disciplinar baseada em infracção ao dever de obediencia, quando do processo disciplinar resulta que o punido, no dia em que tinha de comparecer ao serviço, para assegurar os serviços minimos indispensaveis, depois de aguardar em vão, no Barreiro, onde reside, durante cerca de 1 hora, o aparecimento de um transporte alternativo, por ser um dia de greve dos transportes publicos, entra em contacto telefonico com a Direcção de Exploração da sua empresa, solicitando que um veiculo dela o fosse buscar, para ir trabalhar, e isto por não ter transporte colectivo nem dinheiro para pagar a um taxi. |
| Nº Convencional: | JSTA00027849 |
| Nº do Documento: | SA119891114026500 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | INACIO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES INTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6441 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1988/08/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 N7 ART24 N1 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/06 IN AD N303 PAG348. AC STA DE 1987/01/20 IN AD N318 PAG709. AC STA DE 1988/05/05 IN AD N327 PAG308. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG811. |