Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026500
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REQUISIÇÃO CIVIL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DEVER DE OBEDIENCIA
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os vicios da portaria de requisição civil, geradores de anulabilidade, devem ser invocados em recurso contencioso interposto no prazo fixado na lei para o recurso. Se este não for interposto tempestivamente, tal acto torna-se caso decidido ou resolvido.
II - Incorre no vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, originado em erronea apreciação dos factos, o despacho ministerial que aplica a um trabalhador do Metropolitano de Lisboa, em situação de requisição civil, uma pena disciplinar baseada em infracção ao dever de obediencia, quando do processo disciplinar resulta que o punido, no dia em que tinha de comparecer ao serviço, para assegurar os serviços minimos indispensaveis, depois de aguardar em vão, no Barreiro, onde reside, durante cerca de 1 hora, o aparecimento de um transporte alternativo, por ser um dia de greve dos transportes publicos, entra em contacto telefonico com a Direcção de Exploração da sua empresa, solicitando que um veiculo dela o fosse buscar, para ir trabalhar, e isto por não ter transporte colectivo nem dinheiro para pagar a um taxi.
Nº Convencional:JSTA00027849
Nº do Documento:SA119891114026500
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:INACIO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6441
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1988/08/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 N7 ART24 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/06 IN AD N303 PAG348.
AC STA DE 1987/01/20 IN AD N318 PAG709.
AC STA DE 1988/05/05 IN AD N327 PAG308.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG811.