Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008799
Data do Acordão:07/19/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:MEDICAMENTOS
LANÇAMENTO
INTERESSE TERAPEUTICO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - O lançamento no mercado de um novo medicamento depende da verificação do condicionalismo previsto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 41448, de 18 de Dezembro de 1957.
II - Dentro desse condicionalismo situa-se o pressuposto do interesse terapeutico do produto, o qual põe em causa um problema de qualificação tecnica que o Tribunal não pode controlar visto não estar ao seu alcance apreciar se foram ou não observadas as regras ou criterios cientificos que presidiram a essa qualificação.
Nº Convencional:JSTA00015664
Nº do Documento:SA119730719008799
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:LABORATORIO ZIMAIA LDA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1087
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1971/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 41448 DE 1957/12/18 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/02/22 IN AD N137 PAG665.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268.