Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004225 |
| Data do Acordão: | 07/16/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DECISÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO RECURSO DIRECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | As decisões proferidas em processo disciplinar pelo conselho de administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia são susceptiveis de recurso directo de anulação. O recurso hierarquico interposto dessas decisões e facultativo e não dilata ou suspende o prazo do recurso contencioso, de sorte que a impugnação do despacho ministerial e irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00026931 |
| Nº do Documento: | SA119540716004225 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1953/08/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1913/02/22 ART32 PAR2. D 4670 DE 1918/07/14. D 16665 DE 1929/03/27. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 ART32. DL 23185 DE 1933/10/30 ART21. CPC39 ART146. |