Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004225
Data do Acordão:07/16/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
RECURSO DIRECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:As decisões proferidas em processo disciplinar pelo conselho de administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia são susceptiveis de recurso directo de anulação.
O recurso hierarquico interposto dessas decisões e facultativo e não dilata ou suspende o prazo do recurso contencioso, de sorte que a impugnação do despacho ministerial e irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00026931
Nº do Documento:SA119540716004225
Recorrente:PINTO , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1953/08/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DE 1913/02/22 ART32 PAR2.
D 4670 DE 1918/07/14.
D 16665 DE 1929/03/27.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 ART32.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART21.
CPC39 ART146.