Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02130/04.0BELSB
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO
CADUCIDADE
Sumário:I – Sendo o facto constitutivo do direito de reversão a inércia mantida pelo prazo de 2 anos na aplicação da coisa expropriada ao fim concreto da declaração de utilidade pública, esta não deixou de se verificar por existir um direito de superfície constituído nos termos do DL n.º 361/91, de 3/10, que se extinguiria se a obra não fosse concluída no prazo de 10 anos.
II – Assim, tendo esse prazo de 2 anos começado a correr com a entrada em vigor do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.º 438/91, de 9/11 – ocorrida em 7/2/92 – o direito de reversão caducou em 8/2/97.
Nº Convencional:JSTA00071176
Nº do Documento:SA12021060902130/04
Data de Entrada:02/03/2021
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELÉM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:L 168/99 DE 1999/09/18 ART5
DL 361/91 DE 1991/10/03 ART5 N2 N4
CC ART1536 N1
ETAF ART12 N4
CPTA ART150 N3 N4
Aditamento: