Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02130/04.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | I – Sendo o facto constitutivo do direito de reversão a inércia mantida pelo prazo de 2 anos na aplicação da coisa expropriada ao fim concreto da declaração de utilidade pública, esta não deixou de se verificar por existir um direito de superfície constituído nos termos do DL n.º 361/91, de 3/10, que se extinguiria se a obra não fosse concluída no prazo de 10 anos. II – Assim, tendo esse prazo de 2 anos começado a correr com a entrada em vigor do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.º 438/91, de 9/11 – ocorrida em 7/2/92 – o direito de reversão caducou em 8/2/97. |
| Nº Convencional: | JSTA00071176 |
| Nº do Documento: | SA12021060902130/04 |
| Data de Entrada: | 02/03/2021 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELÉM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | L 168/99 DE 1999/09/18 ART5 DL 361/91 DE 1991/10/03 ART5 N2 N4 CC ART1536 N1 ETAF ART12 N4 CPTA ART150 N3 N4 |
| Aditamento: | |