Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015163 |
| Data do Acordão: | 11/17/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES MATÉRIA COLECTÁVEL INVENTÁRIO |
| Sumário: | Num inventário orfanológico por morte de ambos os cônjuges, casados em regime de separação com comunhão de adquiridos a título oneroso, foi o passivo da responsabilidade da mulher, no montante de 120237 escudos e cinco centavos, pago com o produto da venda de bens do marido. A sentença homologatória da partilha determinou que os herdeiros da mulher pagassem aos herdeiros do marido aquele montante e, como os bens deixados por ela têm sòmente o valor de 91101 escudos e noventa centavos, não existe matéria colectável para incidência do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021049 |
| Nº do Documento: | SA219651117015163 |
| Data de Entrada: | 11/27/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , ALBERTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART28 N1 ART48 N4 PAR1. CPC61 ART1382. |