Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015163
Data do Acordão:11/17/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
MATÉRIA COLECTÁVEL
INVENTÁRIO
Sumário:Num inventário orfanológico por morte de ambos os cônjuges, casados em regime de separação com comunhão de adquiridos a título oneroso, foi o passivo da responsabilidade da mulher, no montante de 120237 escudos e cinco centavos, pago com o produto da venda de bens do marido.
A sentença homologatória da partilha determinou que os herdeiros da mulher pagassem aos herdeiros do marido aquele montante e, como os bens deixados por ela têm sòmente o valor de 91101 escudos e noventa centavos, não existe matéria colectável para incidência do imposto.
Nº Convencional:JSTA00021049
Nº do Documento:SA219651117015163
Data de Entrada:11/27/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARNEIRO , ALBERTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART28 N1 ART48 N4 PAR1.
CPC61 ART1382.