Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004067
Data do Acordão:12/02/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIçÃO DE JULGADOS
Sumário:É de haver-se como sem efeito o recurso interposto para tribunal pleno, por contradição de acórdãos, se o invocado não transitou por estar pendente de recurso também em tribunal, não se verificando, assim, contradição de julgados em decisões definitivas e transitadas (artigo 25, n. 4, da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n. 40768, e 766 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00021960
Nº do Documento:SA419651202004067
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OLIVEIRA & CORREIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4067 - AC 4 SECÇÃO PRO4057 DE 1964/11/11.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART765 N3 ART766.
RSTA57 ART95.
LOSTA56 ART25 N4.