Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004067 |
| Data do Acordão: | 12/02/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIçÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | É de haver-se como sem efeito o recurso interposto para tribunal pleno, por contradição de acórdãos, se o invocado não transitou por estar pendente de recurso também em tribunal, não se verificando, assim, contradição de julgados em decisões definitivas e transitadas (artigo 25, n. 4, da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n. 40768, e 766 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00021960 |
| Nº do Documento: | SA419651202004067 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA & CORREIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC4067 - AC 4 SECÇÃO PRO4057 DE 1964/11/11. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART765 N3 ART766. RSTA57 ART95. LOSTA56 ART25 N4. |