Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016214
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
Sumário:Para que uma venda judicial possa ser anulada nos termos do art. 201 do C. P. Civil (art. 909 n. 1 al. c) do mesmo diploma) necessário se torna arguir a nulidade no prazo referido no art. 205 do citado diploma.*
Nº Convencional:JSTA00038725
Nº do Documento:SA219930630016214
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BERNARDO , JOSE - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART205 ART909 N1 B C.
CCIV66 ART286 ART294 ART295.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG667.