Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030393
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
ACTO CONFIRMATIVO
REVOGAÇÃO
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Proferido despacho a indeferir pedido de reversão de prédios expropriados no âmbito da Reforma Agrária,
é meramente confirmativo e não revogatório daquele, o despacho que depois venha a ser proferido na sequência de diligências entretanto efectuadas a requerimento do expropriado que mantenha o indeferimento do pedido de reversão.
II - Aquele primeiro acto, é desde logo um acto definitivo e executório, por lesivo dos interesses e direitos do expropriado e como tal contenciosamente recorrível.
III - O direito de reversão de prédios expropriados, previsto no art. 30 da Lei 109/88 de 26 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 46/90 de 22 de Agosto só tem lugar relativamente a prédios cuja substituição do Estado tenha tida lugar antes de 22 de Agosto de 1990, data da entrada em vigor da referida lei 46/90.
IV - A prova dessa substituição deve ser feita por forma inequívoca, sendo insuficiente "acordo de substituição" subscrito pelos interessados, de duvidosa data, mormente se as respectivas assinaturas só foram reconhecidas muito depois daquele dia 22 de Agosto de 1990, e a data desse "acordo" é anterior.
V - Não pode dar-se como provada a posse material e exploração de facto dos anteriores titulares a que se alude na alínea b) do n. 1 do referido artigo 30 da Lei n. 109/88, se no prédio nada foi semeado ou plantado e nele não se encontra qualquer efectivo pecuário, ainda que o anterior arrendatário haja subscrito documento nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00044344
Nº do Documento:SA119951128030393
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:SOARES , INACIA
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1991/08/21 DO SE DA ALIMENTAÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART30 N1 C ART30 N2.
CCIV66 ART342.