Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027953
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:Não se justifica o prosseguimento do recurso contencioso, pelo que a instância deverá ser julgada extinta, quando, por um acto administrativo posterior
à interposição do recurso, a situação jurídica que com aquele recurso o recorrente pretendia ver definida o veio a ser por aquele acto.
Nº Convencional:JSTA00041260
Nº do Documento:SAP19940526027953
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:ANDRE , ADELIO
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CSTAF DE 1987/09/16 / DE 1988/09/26 / DE 1989/10/02.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6 ART24 D ART108 A.
LPTA85 ART1 ART24 ART58.
CPC67 ART287 E.