Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017069 |
| Data do Acordão: | 06/05/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO BENS DE EQUIPAMENTO ISENÇÃO VERBA 23 DA LISTA A TELECOMUNICAÇÕES |
| Sumário: | I - O equipamento de telecomunicações destinado a emitir e receber ondas sonoras atraves dos cabos de energia electrica entre as instalações de Sacavem e as de Setubal pertencentes a Companhia Portuguesa de Electricidade, S.A.R.L., não se integra no ciclo de produção, fabricação ou transformação de mercadorias. II - Deste modo, os materiais adquiridos com vista aquele equipamento não beneficiam da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014481 |
| Nº do Documento: | SA219740605017069 |
| Data de Entrada: | 10/12/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DE ELECTRICIDADE BROWN BOVERI LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 687 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16859 DE 1973/10/24. |