Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017069
Data do Acordão:06/05/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
BENS DE EQUIPAMENTO
ISENÇÃO
VERBA 23 DA LISTA A
TELECOMUNICAÇÕES
Sumário:I - O equipamento de telecomunicações destinado a emitir e receber ondas sonoras atraves dos cabos de energia electrica entre as instalações de Sacavem e as de Setubal pertencentes a Companhia Portuguesa de Electricidade, S.A.R.L., não se integra no ciclo de produção, fabricação ou transformação de mercadorias.
II - Deste modo, os materiais adquiridos com vista aquele equipamento não beneficiam da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao
Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00014481
Nº do Documento:SA219740605017069
Data de Entrada:10/12/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE ELECTRICIDADE BROWN BOVERI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:687
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16859 DE 1973/10/24.