Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017054 |
| Data do Acordão: | 07/17/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS COOPERATIVA DE HABITAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA LUCRO TRIBUTAVEL |
| Sumário: | Não se verifica a existencia de ganhos efectivos que fundamentem a liquidação do imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 1, do respectivo Codigo, quando se verifique a cedencia ou restituição de um terreno feita por uma cooperativa de habitação que, de conformidade com os seus estatutos, o adquirira para os seus associados, ficando embora em nome dela, e com fundos por eles fornecidos, mesmo que, no momento dessa cedencia, resulte um valor de avaliação superior ao da aquisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00014535 |
| Nº do Documento: | SA219740717017054 |
| Data de Entrada: | 07/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COOP O PROBLEMA DA HABITAÇÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 931 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1. |