Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017054
Data do Acordão:07/17/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:Não se verifica a existencia de ganhos efectivos que fundamentem a liquidação do imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 1, do respectivo Codigo, quando se verifique a cedencia ou restituição de um terreno feita por uma cooperativa de habitação que, de conformidade com os seus estatutos, o adquirira para os seus associados, ficando embora em nome dela, e com fundos por eles fornecidos, mesmo que, no momento dessa cedencia, resulte um valor de avaliação superior ao da aquisição.
Nº Convencional:JSTA00014535
Nº do Documento:SA219740717017054
Data de Entrada:07/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COOP O PROBLEMA DA HABITAÇÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:931
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.