Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045819
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:CTT.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
PENA DE SUSPENSÃO.
AMNISTIA.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Tendo-se, por Acórdão deste STA, transitado em julgado, proferido em relação ao ora recorrente, decidido que o regime jurídico especial de direito público contido na Portaria n.º 348/87, de 28 de Abril, e Regulamento Disciplinar anexo e aplicável por força do disposto nos arts.º 9, n.º 2 do DL n.º 87/92, de 14 de Maio, 3º, n.º 2 do DL n.º 277/92, de 15 de Dezembro, e art.º 5º, n.º 2 do DL n.º 122/94, de 14 de Maio, continua a produzir efeitos em relação aos trabalhadores oriundos da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal "CTT-EP" e que transitaram para a empresa privada "Portugal Telecom, SA", como é o caso do ora recorrente, estão tais trabalhadores sujeitos à aplicação da Lei da Amnistia (Lei n.º 29/99, de 12 de Maio), verificando-se os restantes pressupostos previstos em tal diploma legal.
II - Deste modo, está amnistiada a infracção disciplinar cometida pelo recorrente à qual corresponde a sanção de 4 dias de suspensão de trabalho, com perda de remuneração, nos termos das disposições conjugadas dos arts.º 3º, 14º, n.ºs 1 e 2, al. h) do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n.º 348/87, de 28 de Abril, e arts.ºs 7º, al. c), 10º, n.º 1 da citada Lei n.º 29/99, visto não constituir ilícito antieconómico, fiscal, aduaneiro, ambiental e laboral ou ilícito penal, pelo que é de julgar extinta a instância do recurso contencioso por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art.º 287º, al. e) do CPC, aqui aplicável ex vi dos arts.º 1º e 102º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00053666
Nº do Documento:SA120000406045819
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:QUEIRÓS , MAXIMINO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT - CORREIOS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DISCIPLINAR APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART14 N1 N2 H.
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2.
DL 277/92 DE 1992/12/15 ART3 N2.
DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5 N3.
ETAF84 ART40.
DL 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10 N1.
CPC96 ART287 E.
LPTA85 ART1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39753 DE 1997/04/08.; AC STA PROC41882 DE 1997/06/05.; AC STA PROC39315 DE 1998/03/03.; AC STA PROC43868 DE 1998/07/07.; AC STA PROC30896 DE 1999/03/19.; AC STA PROC40497 DE 1999/05/04.; AC STA PROC43434 DE 1999/05/11.; AC STA PROC44701 DE 1999/05/18.; AC STA PROC44255 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45451 DE 1999/12/02.; AC STA PROC45434 DE 2000/01/11.
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