Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004213
Data do Acordão:06/04/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIAS DE TRABALHO DOMESTICO
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:Antes de feita, por decreto, a especificação das industrias, ordenada no artigo 3 do Decreto n. 38783, de 16 de Junho de 1952, podem exercer-se, em trabalho caseiro e familiar, autonomo, as industrias em que tal regime de trabalho era permitido a data da publicação daquele decreto.
Nº Convencional:JSTA00026886
Nº do Documento:SA119540604004213
Recorrente:NETO , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/08/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 38783 DE 1952/06/16 ART1 ART2 ART3 ART9.
D 36279 DE 1947/05/15 ART2.