Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026828 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - O recurso de decisão jurisdicional proferida sobre pedido de suspensão de eficacia e interposto mediante requerimento que inclua ou junte a respectiva alegação. II - A falta de alegação nesses termos conduz a deserção de recurso desde que este começou por ser admitido. III - Do despacho que não admite agravo cabe reclamação para o presidente do tribunal que seria competente para conhecer de recurso e não agravo para esse tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00029374 |
| Nº do Documento: | SA119890314026828 |
| Data de Entrada: | 02/16/1989 |
| Recorrente: | PINTO , GIL |
| Recorrido 1: | GC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2138 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART113 N1. CPC67 ART292 N1 ART688 N1 ART690 N2. |