Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026828
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O recurso de decisão jurisdicional proferida sobre pedido de suspensão de eficacia e interposto mediante requerimento que inclua ou junte a respectiva alegação.
II - A falta de alegação nesses termos conduz a deserção de recurso desde que este começou por ser admitido.
III - Do despacho que não admite agravo cabe reclamação para o presidente do tribunal que seria competente para conhecer de recurso e não agravo para esse tribunal.
Nº Convencional:JSTA00029374
Nº do Documento:SA119890314026828
Data de Entrada:02/16/1989
Recorrente:PINTO , GIL
Recorrido 1:GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2138
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART113 N1.
CPC67 ART292 N1 ART688 N1 ART690 N2.