Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0486/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:DEMOLIÇÃO
OBRA ILEGAL
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
Sumário:I – A ininteligibilidade de um acto administrativo, gerador da respectiva nulidade, resulta de se não saber o que nele se determina.
II – Não padece de tal nulidade o acto administrativo, que ordena a demolição de obras ilegalmente realizadas em determinado prédio urbano, em circunstâncias que permitem ao destinatário dessa determinação conhecer, com rigor, quais as concretas obras a demolir.
Nº Convencional:JSTA0009873
Nº do Documento:SA1200812170486
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA FISCALIZAÇÃO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: