Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0486/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO OBRA ILEGAL ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE |
| Sumário: | I – A ininteligibilidade de um acto administrativo, gerador da respectiva nulidade, resulta de se não saber o que nele se determina. II – Não padece de tal nulidade o acto administrativo, que ordena a demolição de obras ilegalmente realizadas em determinado prédio urbano, em circunstâncias que permitem ao destinatário dessa determinação conhecer, com rigor, quais as concretas obras a demolir. |
| Nº Convencional: | JSTA0009873 |
| Nº do Documento: | SA1200812170486 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA FISCALIZAÇÃO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |