Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021582 |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | APENSAÇÃO ACTO PLURAL |
| Sumário: | I - Não se verifica a situação prevista no art. 39 n. 1, com referência ao art. 38, ambos da L.P.T.A (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) quando além de não existir dependência ou conexão entre os actos impugnados pelos recorrentes em cada um dos recursos, os fundamentos das respectivas impugnações não são idênticos. II - Também não se verifica a hipótese prevista no n. 2 do art. 39 acima referido quando, muito embora estando em causa a mesma regra de direito, ela seja invocada em perspectivas diferentes em cada um dos recursos, atendendo à situação de facto que em cada um se verifica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023919 |
| Nº do Documento: | SA119861211021582 |
| Data de Entrada: | 11/06/1984 |
| Recorrente: | MARCELINO , ANTONIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC21583. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 ART39 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AO CURSO 1984-1985 VIII PAG57. |