Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042392 |
| Data do Acordão: | 01/19/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CONDICIONADO. LISTA DE GRADUAÇÃO. PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | Nos concursos internos condicionados regidos pelo Dec-Lei n.º 498/88, de 30.12 (redacção originária), ao prazo de 10 dias para o recurso hierárquico da lista de candidatos admitidos e excluídos não corresponde a dilação de três dias, a que se reporta o art.º 24º, n.º 3, do diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00053232 |
| Nº do Documento: | SAP20000119042392 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MARQUES , ABÍLIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 B ART24 N2 B C N3 ART44 A B. DL 215/95 DE 1995/08/22 ART4. |
| Aditamento: | |