Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042392
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CONCURSO INTERNO CONDICIONADO.
LISTA DE GRADUAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:Nos concursos internos condicionados regidos pelo Dec-Lei n.º 498/88, de 30.12 (redacção originária), ao prazo de 10 dias para o recurso hierárquico da lista de candidatos admitidos e excluídos não corresponde a dilação de três dias, a que se reporta o art.º 24º, n.º 3, do diploma.
Nº Convencional:JSTA00053232
Nº do Documento:SAP20000119042392
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MARQUES , ABÍLIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 B ART24 N2 B C N3 ART44 A B.
DL 215/95 DE 1995/08/22 ART4.
Aditamento: