Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012399
Data do Acordão:07/08/1981
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PROCESSO INSTRUTOR
Sumário:I - Quando por deficiente comunicação do acto impugnado o recurso contencioso e dirigido contra quem o não praticou, e de admitir a rectificação da petição na parte referente a identificação do autor se o recorrente requerer logo que disponha de elementos suficientes.
II - O recorrente passa a dispor de elementos para tal desde que no processo lhe e chamado a atenção para dizer quem e o verdadeiro autor do acto e atraves da consulta do instrutor ou da intervenção no processo contencioso toma ou pode tomar conhecimento de quem e o autor.
III - Se apesar de ter tido intervenção no processo, depois de notificado para dizer quem e o autor do acto, vem indicar outra entidade que não aquele autor, verifica-se a ilegitimidade passiva e o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00007912
Nº do Documento:SAP19810708012399
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:TRICAMEJY , ZULFA
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART52 B ART55 ART57 N5.
CPC67 ART194 A ART195 N2 C ART196 ART256 ART269 N1 ART497 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12399 DE 1979/07/26.
AC STA PROC12023 DE 1980/03/06.
AC STA PROC11003 DE 1980/02/14.