Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026709
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARGUIDO
FALSAS DECLARAÇÕES
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:As falsas declarações do arguido, feitas no processo disciplinar, a respeito de factos imputados, não constituem infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00032190
Nº do Documento:SA119900426026709
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:BORGES , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3049
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/09/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART25 N2 E ART35 N4 ART63 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/07/19 IN AP-DR PAG3744.
AC STA PROC25088 DE 1988/04/21.