Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01042/03
Data do Acordão:12/10/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
Sumário:Na vigência do artº 83º 4 do CPT, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 7/96, de 7 de Fevereiro, os juros indemnizatórios contam-se à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no momento do pagamento do imposto devido, sem atender às sucessivas e posteriores variações daquela taxa.
Nº Convencional:JSTA00059992
Nº do Documento:SA22003121001042
Data de Entrada:05/29/2003
Recorrente:SONAE, SGPS, S.A
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24 N3 N6 ART83 N4 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07.
LGT98 ART12 N2 ART35 N10 ART43 N4.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART2.
CCIV66 ART559 N1.
Aditamento: